Decreto Regulamentar n.º 16/81

Tipo
Decreto Regulamentar
Data
16/04/1981
Diploma n.º
16/81
Diário da República
N.º 89, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Inclui na Região de Turismo da Serra da Estrela os concelhos de Oliveira do Hospital e Penamacor



Decreto Regulamentar n.º 16/81

de 16 de Abril

Considerando as fundadas solicitações dos competentes órgãos autárquicos, com o parecer favorável da respectiva assembleia distrital:

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 da base VII da Lei n.º 2082, de 4 de Junho de 1956, e no n.º 1 e no § único do artigo 1.º do Decreto n.º 41035, de 20 de Março de 1957;

Considerando o Governo necessário e conveniente o alargamento da Região de Turismo da Serra da Estrela, criada pelo Decreto n.º 41089, de 2 de Maio de 1957, por forma a compreender mais dois concelhos;

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São incluídos na Região de Turismo da Serra da Estrela, criada pelo Decreto n.º 41089, de 2 de Maio de 1957, os concelhos de Oliveira do Hospital e Penamacor.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Fernando Monteiro do Amaral - Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Promulgado em 3 de Abril de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.