Decreto Regulamentar n.º 15/95

Tipo
Decreto Regulamentar
Data
26/05/1995
Diploma n.º
15/95
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
Ministério do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo fixado no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto Regulamentar n.º 8/91, de 14 de Março (estabelece o sistema de verificação de incapacidades dos beneficiários dos regimes de segurança social)



Decreto Regulamentar n.º 15/95

de 26 de Maio

O Decreto Regulamentar n.º 8/91, de 14 de Março, que regulamenta o sistema de verificação de incapacidades permanentes da segurança social, prevê, no n.º 1 do artigo 47.º, a incompatibilidade do exercício da actividade pericial dos respectivos médicos das comissões de verificação e recurso com o exercício de funções em estabelecimentos ou serviços de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde.

Contudo, o n.º 2 do mesmo preceito permitiu o exercício cumulativo de tais actividades, em determinadas condições, sempre que as necessidades dos serviços de segurança social e as condições locais o justificassem.

Esta faculdade foi consagrada por um período de três anos, considerando que bastaria para ultrapassar as dificuldades existentes quanto à contratação dos médicos.

No entanto, tal não se verificou, tornando-se indispensável a prorrogação do respectivo prazo.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 144/82, de 27 de Abril, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. - 1 - O prazo fixado no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto Regulamentar n.º 8/91, de 14 de Março, para efeito de exercício cumulativo, por parte dos médicos, de actividades no sistema de verificação de incapacidades permanentes e nos estabelecimentos ou serviços de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1996.

2 - O disposto no número anterior reporta os seus efeitos a 19 de Março de 1994.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Março de 1995.

Aníbal António Cavaco Silva - Adalberto Paulo da Fonseca Mendo - José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.

Promulgado em 4 de Maio de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 10 de Maio de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.