Decreto Regulamentar n.º 13/83

Tipo
Decreto Regulamentar
Data
22/02/1983
Diploma n.º
13/83
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa
Vigência
Revogado

Sumário

Adita uma alínea ao artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 56/81, de 22 de Dezembro (competência do Gabinete das Relações Culturais Internacionais)



Decreto Regulamentar n.º 13/83

de 22 de Fevereiro

O Decreto Regulamentar n.º 56/81, de 22 de Dezembro, que definiu a orgânica do Gabinete das Relações Culturais Internacionais, do Ministério da Cultura e Coordenação Científica, ao fixar, no artigo 1.º, as respectivas atribuições, não previu a competência para concessão de subsídios, o que vem ocasionando dificuldades no exercício da actividade que lhe está cometida.

Verificando-se, assim, a necessidade de lhe ser reconhecida legalmente tal capacidade:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Ao artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 56/81, de 22 de Dezembro, é aditada a alínea seguinte:

g) Conceder subsídios no âmbito das suas atribuições.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Maurício Fernandes Salgueiro - Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira - Francisco António Lucas Pires - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 1 de Fevereiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 2 de Fevereiro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.