Decreto Regulamentar n.º 12/87

Tipo
Decreto Regulamentar
Data
02/02/1987
Diploma n.º
12/87
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações ao Decreto Regulamentar n.º 83/85, de 30 de Dezembro, que estabelece normas sobre o acondicionamento e o amadurecimento da banana



Decreto Regulamentar n.º 12/87

de 2 de Fevereiro

O Decreto Regulamentar n.º 83/85, de 30 de Dezembro, estabeleceu normas sobre o acondicionamento e o amadurecimento da banana, regulamentando-se os tipos de embalagens, armazéns ou centros de acondicionamento, embalagem e amadurecimento.

Considerando que se torna conveniente introduzir algumas alterações nos requisitos exigidos aos centros de armazenagem e amadurecimento, no sentido de melhor os adequar à sua função sem pôr em causa as exigências de qualidade para a banana a ser consumida no estado fresco;

Ouvidos os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição e da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 503/85, de 30 de Dezembro, o seguinte:

Artigo único. O artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 83/85, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º Os centros de armazenagem e amadurecimento devem manter-se limpos, respeitar as normas legais vigentes, reunir as condições indicadas nas alíneas a), d), f), g), i) e j) do artigo 4.º e ainda:

a) ...

b) ...

c) Ser providos de meios que possibilitem a carga e descarga da banana embalada ao abrigo de condições atmosféricas adversas, nomeadamente do sol e da chuva.

Aníbal António Cavaco Silva - Lino Dias Miguel - Vasco Joaquim da Rocha Vieira - António Amaro de Matos - Fernando Augusto dos Santos Martins.

Promulgado em 15 de Janeiro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Janeiro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.