Decreto Regulamentar n.º 11/89

Tipo
Decreto Regulamentar
Data
27/04/1989
Diploma n.º
11/89
Diário da República
N.º 97, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Vigência condicionada

Sumário

Suprime o período de defeso para o lagostim vermelho da Luisiana (sétima alteração ao Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962)



Decreto Regulamentar n.º 11/89

de 27 de Abril

Verificando-se um aumento constante das populações de lagostim vermelho da Luisiana - Procambarus clarkii Girard - nos cursos de água originários de Espanha, inicialmente no Alentejo e posteriormente noutras regiões onde recentemente foi introduzido, considera-se urgente combater a sua proliferação para minimizar os prejuízos causados por esta espécie, quer às culturas agrícolas, quer ao bom equilíbrio dos respectivos ecossistemas aquáticos.

Para o efeito, torna-se necessário extinguir o período de defeso que, pelo Decreto Regulamentar n.º 18/86, de 20 de Maio, foi instituído para esta espécie.

Assim:

Ao abrigo do disposto na base XXXIII da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 29.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 312/70, de 6 de Julho, e pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 18/86, de 20 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 29.º ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) Lagostim de água doce de pés brancos, de 1 de Setembro a 31 de Maio;

h) ...

§ 1.º ...

§ 2.º ...

§ 3.º ...

§ 4.º ...

§ 5.º ...

§ 6.º ...

§ 7.º ...

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Março de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 14 de Abril de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 14 de Abril de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.