Decreto Regulamentar n.º 1/96

Tipo
Decreto Regulamentar
Data
13/05/1996
Diploma n.º
1/96
Diário da República
N.º 111, Série I
Emitentes
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede ao município de Lisboa o direito de preferência nas transmissões entre particulares, a título oneroso, de terrenos ou edifícios situados na área de intervenção do Plano de Urbanização do Alto do Lumiar, abrangendo as freguesias do Lumiar, Charneca, Ameixoeira e Campo Grande



Decreto Regulamentar n.º 1/96

de 13 de Maio

A Câmara Municipal de Lisboa tem em curso a elaboração de um plano de urbanização para o Alto do Lumiar com o objectivo de promover a recuperação das áreas degradadas da zona, o realojamento de famílias e o ordenamento da área urbanizável ali existente.

Constata-se que a zona do Alto do Lumiar dispõe de áreas significativas de reconversão e estruturação urbanística habitacional, que importa proteger da especulação imobiliária e salvaguardar, na medida do necessário, para a resolução dos graves problemas de realojamento de famílias que o planeamento da zona vai colocar.

Em função dos objectivos propostos, reconhece-se a pertinência do pedido apresentado pela Câmara Municipal de Lisboa no sentido de lhe ser conferido o direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios na área objecto do plano de urbanização, o qual se mostra indispensável à concretização e realização das soluções que vierem a ser encontradas no âmbito do plano.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

1 - É concedido ao município de Lisboa, nos termos do Decreto n.º 826/76, de 22 de Dezembro, o direito de preferência nas transmissões entre particulares, a título oneroso, de terrenos ou edifícios situados na área de intervenção do Plano de Urbanização do Alto do Lumiar, abrangendo as freguesias do Lumiar, Charneca, Ameixoeira e Campo Grande.

2 - A área de intervenção do plano urbanístico referido no número anterior encontra-se delimitada na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, e tem as seguintes confrontações:

a) A norte, o limite do concelho de Lisboa com o concelho de Loures;

b) A sul, a Avenida do Brasil;

c) A nascente, a Rua das Murtas e a linha de ligação da Rua das Murtas ao limite do Aeroporto Internacional de Lisboa;

d) A poente, o eixo da futura via Norte-Sul.

3 - A comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 826/76, de 22 de Dezembro, deve ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Lisboa.

4 - O direito de preferência concedido pelo presente diploma vigora pelo prazo de 10 anos contados a partir da data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1996.

António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.

Promulgado em 17 de Abril de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Abril de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver documento original)