Decreto Regulamentar Regional n.º 9/96/M

Tipo
Decreto Regulamentar Regional
Data
28/06/1996
Diploma n.º
9/96/M
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 23/93/M, de 13 de Julho (aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Administração e Pessoal)



Decreto Regulamentar Regional n.º 9/96/M

Alteração à Lei Orgânica da Direcção Regional de Administração e Pessoal

O Decreto Regulamentar Regional n.º 23/93/M, de 13 de Julho, criou a estrutura orgânica da Direcção Regional de Administração e Pessoal da Secretaria Regional de Educação.

Importa hoje ajustar a estrutura de um dos seus serviços face à complexidade das novas tarefas que lhe foram atribuídas.

Nestes termos:

O Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/93/M, de 13 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 11.º

Gabinete de Apoio ao Pessoal Docente

1 - O Gabinete de Apoio ao Pessoal Docente (GAPD) é um órgão com funções exclusivas de mera consulta técnica e jurídica, competindo-lhe:

a) Elaborar informações, estudos e pareceres de natureza técnica e jurídica;

b) Elaborar propostas de diplomas que se enquadrem na sua esfera de intervenção;

c) Emitir pareceres sobre os recursos hierárquicos das decisões dos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino;

d) Acompanhar os processos eleitorais relativos aos órgãos de gestão e administração dos estabelecimentos de educação e ensino;

e) Elaborar o registo das instituições particulares de solidariedade social (IPSS) com valência educativa;

f) Patrocinar a realização dos contratos simples e de associação com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativos, bem como os acordos com as IPSS com valência educação;

g) Colaborar em estudos que visem actualizar os resultados no sistema educativo da aplicação da legislação em vigor;

h) Conceber as normas e os instrumentos técnicos necessários ao planeamento e à avaliação das actividades da DSPD;

i) Elaborar o plano anual e o relatório de actividades em colaboração com a DSPD.

2 - O GAPD é dirigido por um coordenador, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.

Artigo 2.º

Ao quadro de pessoal constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/93/M, de 13 de Julho, é aditado o lugar mencionado no anexo I ao presente diploma.

Artigo 3.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 23 de Maio de 1996.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 3 de Junho de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

Anexo I a que se refere o artigo 2.º do presente diploma

(ver documento original)