Decreto Regulamentar Regional n.º 9/94/M

Tipo
Decreto Regulamentar Regional
Data
21/09/1994
Diploma n.º
9/94/M
Diário da República
N.º 219, Série I
Emitentes
Região Autónoma da Madeira - Governo Regional - Secretaria Regional das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a orgânica da Secretaria Regional das Finanças



Decreto Regulamentar Regional n.º 9/94/M

Altera a orgânica da Secretaria Regional das Finanças

No seguimento da linha de modernização da Administração e do incremento das funções de controlo financeiro por parte da Secretaria Regional das Finanças, com vista a prevenir, apurar e corrigir erros e irregularidades de execução orçamental e a ajustar os serviços públicos aos objectivos de política económica, foi criado no Gabinete do Secretário Regional das Finanças um serviço de inspecção financeira.

Verifica-se agora a necessidade de redimensioná-lo de forma a permitir o cabal desempenho das elevadas tarefas que lhe estão cometidas.

Assim, o Governo Regional decreta, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do artigo 49.º e do n.º 1 do artigo 50.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 4.º da orgânica da Secretaria Regional das Finanças, publicado em anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/93/M, de 21 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) Inspecção Regional de Finanças.

Art. 2.º É aditado à orgânica referida no artigo 1.º o seguinte artigo:

Artigo 12.º-A

Inspecção Regional de Finanças

A Inspecção Regional de Finanças, abreviadamente designada por IRF, é o departamento da SRF que tem por atribuições a fiscalização da execução económica e financeira nos serviços públicos regionais, nas autarquias locais e nas pessoas colectivas de direito público.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 12 de Agosto de 1994.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 30 de Agosto de 1994.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.