Decreto Regulamentar Regional n.º 9/80/A

Tipo
Decreto Regulamentar Regional
Data
12/03/1980
Diploma n.º
9/80/A
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/80/A, de 28 de Janeiro



Decreto Regulamentar Regional n.º 9/80/A

Verificando-se que a actual redacção do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/80/A, de 28 de Janeiro, que aplica à Região o Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, não corresponde inteiramente às necessidades, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/80/A, de 28 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º - 1 - As funções de chefe de secretaria da Câmara Municipal do Corvo serão exercidas por um escriturário-dactilógrafo principal.

2 - A Câmara Municipal poderá criar também um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª ou de 2.ª classe.

Aprovado pelo Governo Regional em 31 de Janeiro de 1980.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Fevereiro de 1980.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.