Decreto Regulamentar Regional n.º 7/86/M

Tipo
Decreto Regulamentar Regional
Data
23/04/1986
Diploma n.º
7/86/M
Diário da República
N.º 94, Série I
Emitentes
Região Autónoma da Madeira - Governo Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Define as entidades que na Região Autónoma da Madeira devem conceder autorização para adaptar o regime de trabalho por turnos, prevista no Decreto-Lei n.º 308/85, de 30 de Julho, à administração regional autónoma



Decreto Regulamentar Regional n.º 7/86/M

Regime geral do trabalho por turnos

Em ordem a adaptar o regime do Decreto-Lei n.º 308/85, de 30 de Julho, à administração regional autónoma, de harmonia com o disposto na parte final do seu artigo 1.º:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º Na Região Autónoma da Madeira, a autorização para adaptar o regime de trabalho por turnos, prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 308/85, de 30 de Julho, é concedida por despacho conjunto do Secretário Regional do Plano, do secretário regional competente e do membro do Governo Regional que tiver a seu cargo a Administração Pública.

Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 6 de Março de 1986.

O Presidente do Governo Regional, Aberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 25 de Março de 1986.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.