Decreto Regulamentar Regional n.º 6/86/A

Tipo
Decreto Regulamentar Regional
Data
10/03/1986
Diploma n.º
6/86/A
Diário da República
N.º 57, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais - Direcção Regional de Saúde
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova o quadro único do pessoal da carreira médica de clínica geral



Decreto Regulamentar Regional n.º 6/86/A

Pela Portaria n.º 886/82, de 21 de Setembro, dos Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 21 de Setembro de 1982, foi aprovado o quadro único de pessoal da carreira médica de clínica geral para todo o País.

A inclusão naquele quadro dos lugares da Região Autónoma dos Açores assumiu um carácter necessariamente provisório, por razões de ordem operativa; porque tais razões estão ultrapassadas em função das disposições orgânico-funcionais entretanto introduzidas no sector da saúde da Região Autónoma dos Açores, ficam reunidas as condições para a aprovação do seu próprio quadro de pessoal da carreira médica de clínica geral.

Assim:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - É aprovado o quadro único do pessoal da carreira médica de clínica geral, anexo a este diploma.

2 - O presente quadro derroga e substitui os lugares dos quadros dos estabelecimentos e serviços de saúde respeitantes à carreira de clínica geral.

3 - Os lugares do presente quadro serão extintos aquando da publicação dos quadros de pessoal dos centros de saúde.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de Janeiro de 1986.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Fevereiro de 1986.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Quadro de pessoal da carreira médica de clínica geral para a Região Autónoma dos Açores

(ver documento original)