Decreto Regulamentar Regional n.º 56/A/80

Tipo
Decreto Regulamentar Regional
Data
20/11/1980
Diploma n.º
56/A/80
Diário da República
N.º 269, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Transportes e Turismo - Gabinete do Secretário Regional
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o quadro do pessoal da Junta Autónoma do Porto de Angra do Heroísmo



Decreto Regulamentar Regional n.º 56/A/80

Pelo Decreto-Lei n.º 326/79, de 24 de Agosto, passou para a jurisdição da Região Autónoma dos Açores a administração dos portos do arquipélago dos Açores.

A fim de melhor responder aos imperativos ditados pelas características próprias do trabalho portuário e na expectativa de uma gestão mais eficiente dos recursos humanos disponíveis, conforme dispõe o Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho, fixa-se o quadro do pessoal de cada organismo portuário da Região, possibilitando-lhe deste modo uma maior estabilidade e maiores garantias para o respectivo pessoal.

Assim, o Governo Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O quadro do pessoal da Junta Autónoma do Porto de Angra do Heroísmo é o constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Aprovado pelo Governo Regional dos Açores em 18 de Setembro de 1980.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Outubro de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Henrique Afonso da Silva Horta.

Pessoal e vencimento da Junta Autónoma do Porto de Angra do Heroísmo

(ver documento original)

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Henrique Afonso da Silva Horta.