Sumário
Aprova a versão oficial da descrição completa do brasão de armas dos Açores
Decreto Regulamentar Regional n.º 51/80/A
Em execução do disposto no artigo 12.º do Decreto Regional n.º 4/79/A, de 10 de Abril:
O Governo da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É aprovada a versão oficial da descrição completa do brasão de armas dos Açores, constante da figura anexa, que faz parte integrante do presente diploma.
Art. 2.º Os modelos do escudo, do timbre e de outras peças do brasão, destinados às suas diversas utilizações, serão aprovados em cada caso por despacho do Presidente do Governo.
Aprovado pelo Governo Regional em 18 de Setembro de 1980.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.