Decreto Regulamentar Regional n.º 5/92/A

Tipo
Decreto Regulamentar Regional
Data
01/02/1992
Diploma n.º
5/92/A
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os quadros de pessoal dos Hospitais de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada



Decreto Regulamentar Regional n.º 5/92/A

O Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, veio criar a carreira de técnico superior de serviço social, pelo que deverão ser alterados os quadros de pessoal dos serviços de saúde da Região.

Assim, e em cumprimento do estipulado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração dos quadros de pessoal

Os quadros de pessoal dos Hospitais de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada passam a ser os constantes dos mapas anexos ao presente diploma, de que fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar regional entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 20 de Novembro de 1991.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Janeiro de 1992.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Quadro I a que se refere o artigo 1.º

Hospital de Angra do Heroísmo

(ver documento original)

Quadro II a que se refere o artigo 1.º

Hospital de Ponta Delgada

(ver documento original)