Decreto Regulamentar Regional n.º 5/77/A

Tipo
Decreto Regulamentar Regional
Data
08/03/1977
Diploma n.º
5/77/A
Diário da República
N.º 56, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social
Vigência
Revogado

Sumário

Define a constituição da Secretaria Regional do Equipamento Social



Decreto Regulamentar Regional n.º 5/77/A

Sem prejuízo da sequência dos trabalhos de elaboração e estruturação da lei orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social, actualmente em curso, entende-se oportuno e necessário tomar algumas medidas que tudo aconselha serem consagradas desde já.

Assim:

Em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 15 de Novembro:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A Secretaria Regional do Equipamento Social tem as seguintes direcções regionais:

a) Direcção Regional de Obras Públicas e Equipamento;

b) Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente.

Art. 2.º A nomeação dos directores regionais é feita por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional do Equipamento Social, sob proposta deste.

Art. 3.º As nomeações efectuam-se de acordo com o artigo 19.º do Decreto Regional n.º 3/76 e de entre as pessoas de reconhecida competência técnica.

Aprovado em plenário do Governo Regional em 21 de Janeiro de 1977.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Ponta Delgada em 23 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.