Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2003/A

Tipo
Decreto Regulamentar Regional
Data
10/02/2003
Diploma n.º
5/2003/A
Diário da República
N.º 34, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional do Ambiente
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2001/A, de 10 de Agosto, que estabelece a composição e as normas de funcionamento do Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CRADS)



Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2003/A

O Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, órgão consultivo da Secretaria Regional do Ambiente, foi criado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2000/A, de 18 de Abril, e a sua composição e normas de funcionamento foram definidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2001/A, de 10 de Agosto.

Considerando que estão atribuídas competências ao Departamento Marítimo dos Açores, através das capitanias dos portos, no âmbito da protecção e conservação do domínio público marítimo e da defesa do património subaquático;

Considerando ainda que compete ao Departamento Marítimo dos Açores, através das capitanias dos portos, coordenar e executar acções de fiscalização e vigilância das áreas marinhas classificadas:

Revela-se de grande importância incluir na composição do Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável um representante do Departamento Marítimo dos Açores.

Assim, nos termos da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo único

O artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2001/A, de 10 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

Composição do Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

1 - O Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CRADS) é presidido pelo Secretário Regional do Ambiente e dele fazem parte:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) Um representante do Departamento Marítimo dos Açores.»

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, Santa Maria, em 6 de Dezembro de 2002.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Janeiro de 2003.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.