Decreto Regulamentar Regional n.º 45/96/A

Tipo
Decreto Regulamentar Regional
Data
10/10/1996
Diploma n.º
45/96/A
Diário da República
N.º 235, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Cultura
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 23-A/96/A, de 7 de Junho [cria a Escola dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário (EB 2, 3/S) Cardeal Costa Nunes, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1996-1997, na Madalena, ilha do Pico]



Decreto Regulamentar Regional n.º 45/96/A

Considerando que nos documentos relativos aos processos de concursos públicos da obra da Escola, agora criada, no concelho da Madalena do Pico, sempre constou a designação de Escola Secundária Geral e Básica:

Assim, no uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

O n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23-A/96/A, de 7 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

1 - É criada a Escola Secundária Geral e Básica Cardeal Costa Nunes, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1996-1997, na Madalena, ilha do Pico.»

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 7 de Agosto de 1996.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Setembro de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.