Decreto Regulamentar Regional n.º 4-A/97/M

Tipo
Decreto Regulamentar Regional
Data
12/02/1997
Diploma n.º
4-A/97/M
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa



Decreto Regulamentar Regional n.º 4-A/97/M

Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa

O Decreto Legislativo Regional n.º 24-A/96/M, de 4 de Dezembro, procedeu à reestruturação do Governo Regional da Madeira e introduziu algumas alterações na sua estrutura e orgânica.

Com efeito, foram integrados na Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa os sectores das comunicações, comunicação social, comércio, indústria, zona franca industrial da Madeira, energia, transportes aéreos e aeroportos, litoral, transportes marítimos e portos, transportes terrestres, União Europeia e cooperação externa.

Importa, pois, ajustar a orgânica da Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa à nova estrutura orgânica do Governo Regional, por forma a conferir aos serviços uma dinâmica mais adequada às novas exigências, com vista a permitir-lhes uma capacidade de resposta melhor e mais eficaz.

Assim:

O Governo Regional da Madeira, nos termos do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24-A/96/M, de 4 de Dezembro, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovada a orgânica da Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa, publicada em anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/93/M, de 5 de Fevereiro, e demais legislação complementar, à excepção da parte referente aos diversos órgãos e serviços não regulamentados no presente diploma, que se mantém em vigor até à data da entrada em vigor dos diplomas que aprovarão as respectivas orgânicas.

Artigo 3.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional de 30 de Janeiro de 1997.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 12 de Fevereiro de 1997.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

ORGÂNICA DA SECRETARIA REGIONAL DE ECONOMIA E COOPERAÇÃO EXTERNA

CAPÍTULO I

Natureza, atribuições e competências

Artigo 1.º

Natureza e atribuições

A Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa, adiante designada por SREC, é o departamento do Governo Regional da Madeira que tem por atribuições definir e executar as acções necessárias ao cumprimento da política regional respeitante às comunicações, comunicação social, comércio, indústria, zona franca industrial da Madeira, energia, transportes aéreos e aeroportos, litoral, transportes marítimos e portos, transportes terrestres, União Europeia e cooperação externa.

Artigo 2.º

Competências

1 - A SREC é superiormente dirigida pelo Secretário Regional, a quem compete, designadamente:

a) Definir a política para os sectores de actividade referidos no artigo anterior, elaborando os respectivos planos de desenvolvimento a serem integrados no plano geral de desenvolvimento regional;

b) Promover, controlar e coordenar as acções tendentes à execução e cumprimento dos planos estabelecidos para os mencionados sectores de actividade;

c) Superintender e coordenar a acção dos vários órgãos e serviços da Secretaria Regional;

d) Elaborar os projectos de decretos legislativos e regulamentares regionais que se revelarem necessários à prossecução e desenvolvimento dos sectores de actividade que, na Região, estão afectos à SREC;

e) Fixar os preços, taxas e tarifas, bem como conceder as licenças e autorizações relativas aos vários sectores de actividade das suas competências;

f) Pronunciar-se sobre as tarifas a aplicar nos serviços aéreos regulares dentro da Região Autónoma da Madeira;

g) Elaborar e assinar portarias, despachos, circulares e instruções em matéria da sua competência;

h) Praticar todos os actos concernentes ao provimento, movimento e disciplina dos funcionários agentes e demais trabalhadores da SREC;

i) Constituir as comissões de carácter transitório que eventualmente se mostrem necessárias ao exercício de funções, executivas ou outras, cujo desempenho não possa ser assegurado pelos órgãos e serviços normais da SREC;

j) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei.

2 - Compete ainda ao Secretário Regional de Economia e Cooperação Externa exercer a tutela sobre os seguintes serviços personalizados ou autónomos:

a) Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira;

b) Direcção Regional de Aeroportos.

3 - O Secretário Regional de Economia e Cooperação Externa exerce a tutela sobre as empresas do sector público e empresas participadas ou a elas equiparadas dos respectivos sectores de competências.

4 - O Secretário Regional poderá delegar, nos termos da lei, no chefe de gabinete, no pessoal afecto ao seu gabinete ou nos responsáveis pelos diversos departamentos as competências que julgar convenientes.

5 - O Secretário Regional poderá, igualmente, avocar as competências dos directores regionais e de serviços.

CAPÍTULO II

Órgãos e serviços

Artigo 3.º

Estrutura

1 - A SREC compreende os seguintes órgãos e serviços:

a) Gabinete do Secretário Regional;

b) Direcção Regional do Comércio e Indústria;

c) Direcção Regional das Comunidades Europeias e da Cooperação Externa;

d) Direcção Regional dos Transportes Terrestres;

e) Gabinete de Gestão do Litoral.

2 - A natureza, atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal de cada um dos órgãos e serviços referidos no número anterior, à excepção do Gabinete do Secretário Regional, constarão de diploma próprio a emanar pelo Governo Regional.

CAPÍTULO III

Gabinete do Secretário Regional

SECÇÃO I

Do Gabinete

Artigo 4.º

Composição

1 - O Gabinete do Secretário Regional de Economia e Cooperação Externa compreende um chefe de gabinete, dois adjuntos e duas secretárias pessoais.

2 - Para o exercício das suas atribuições o Gabinete compreende os seguintes órgãos e serviços de apoio:

a) Assessoria Jurídica;

b) Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros;

c) Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão.

3 - Podem ser destacados para prestar serviço junto do Gabinete do Secretário Regional quaisquer funcionários ou agentes da SREC.

4 - Ao chefe de gabinete compete:

a) Dirigir o Gabinete, assegurando o seu expediente normal, bem como a prática de actos ao abrigo de delegação de poderes do Secretário Regional, e, bem assim, representá-lo nos actos de carácter não estritamente pessoal;

b) Coordenar o Gabinete e sua ligação funcional com os vários serviços integrados, dependentes ou sob tutela do Gabinete do Secretário Regional da SREC e, ainda, com outros departamentos do Governo.

SECÇÃO II

Órgãos e serviços de apoio

SUBSECÇÃO I

Assessoria Jurídica

Artigo 5.º

Natureza

A Assessoria Jurídica é um órgão de apoio ao Gabinete do Secretário Regional, com funções de mera consultadoria jurídica.

Artigo 6.º

Atribuições

1 - A Assessoria Jurídica é dirigida por um director, licenciado em Direito, equiparado, para efeitos remuneratórios, a director de serviços.

2 - São atribuições da Assessoria Jurídica, designadamente:

a) Elaborar estudos e emitir pareceres em matéria de natureza jurídica;

b) Emitir pareceres sobre projectos e propostas de diplomas que lhe sejam submetidos;

c) Participar na elaboração dos pareceres necessários à pronúncia da Região nos termos constitucionais;

d) Acompanhar tecnicamente os processos de inquérito, sindicância e disciplinares da SREC;

e) Promover a adequada e necessária difusão de toda a legislação de interesse para a Secretaria Regional.

Artigo 7.º

Competências do director da Assessoria Jurídica

Ao director da Assessoria Jurídica compete, designadamente:

a) Coordenar e dirigir a Assessoria Jurídica;

b) Estabelecer critérios de organização e distribuição dos pareceres solicitados à Assessoria Jurídica;

c) Executar tudo o mais que resulte das suas funções ou lhe for superiormente determinado.

SUBSECÇÃO II

Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros

Artigo 8.º

Natureza

A Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros, adiante abreviadamente designada por DSAF, é o serviço que, sob a orientação do Secretário Regional e em cooperação com os demais serviços, coordena a gestão dos recursos humanos e assegura o apoio administrativo e financeiro da SREC.

Artigo 9.º

Atribuições

1 - São atribuições da DSAF:

a) Assegurar o serviço de recrutamento, cadastro e movimento do pessoal da Secretaria Regional, instruindo os respectivos processos individuais na parte referente ao Gabinete do Secretário Regional e serviços de apoio e executando o necessário expediente;

b) Promover uma adequada informação e divulgação da legislação e de outros indicadores que se mostrem de interesse geral;

c) Assegurar e promover a realização e formação profissional do pessoal da SREC;

d) Elaborar, em cooperação com os diferentes departamentos, o orçamento da SREC, bem como coordenar e acompanhar a sua execução;

e) Proceder ao controlo orçamental de todas as despesas da SREC;

f) Organizar e manter actualizada a contabilidade da SREC;

g) Assegurar a aquisição do material necessário ao funcionamento do Gabinete Regional, organizando e mantendo actualizado o respectivo cadastro;

h) Estudar, definir e promover o tratamento automático da informação nas áreas do pessoal e da contabilidade;

i) Promover o desenvolvimento, adaptação e recolha de suportes logísticos orientados para as necessidades das duas vertentes acima referidas.

2 - Para garantir maior celeridade e eficácia na prossecução dos objectivos propostos, a DSAF, em matéria da sua competência, poderá corresponder-se directamente com os restantes departamentos governamentais da SREC.

3 - A DSAF compreende as seguintes divisões:

a) Divisão de Pessoal;

b) Divisão de Finanças e Contabilidade;

c) Divisão de Informática.

SUBSECÇÃO III

Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão

Artigo 10.º

Natureza

O Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão, adiante abreviadamente designado por GPCG, é um órgão de apoio ao Secretário Regional, dirigido por um licenciado, que, para todos os efeitos legais, é equiparado a director regional.

Artigo 11.º

Atribuições e competências

Ao GPCG compete, designadamente:

a) Assegurar a elaboração do plano e relatório anual de actividades da SREC;

b) Manter actualizada a informação estatística relacionada com os sectores de actividade da SREC, em colaboração com o Serviço Regional de Estatística;

c) Proceder à recolha de documentação e informação técnico-económica de interesse para a SREC e, após tratamento, à sua divulgação;

d) Proceder aos estudos técnico-económicos de interesse para a Região Autónoma da Madeira em matérias da competência da SREC;

e) Prestar apoio técnico aos titulares dos diversos departamentos da SREC, em matérias relacionadas com o planeamento do respectivo sector;

f) Proceder ao planeamento e controlo de gestão e execução dos diversos sectores de actividade da SREC.

Artigo 12.º

Serviços do Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão

1 - O GPCG compreende os seguintes serviços:

a) Departamento de Documentação e Informação;

b) Departamento de Estudos Técnico-Económicos;

c) Departamento de Planeamento e Controlo de Gestão;

d) Departamento para a EXPO 98.

2 - Os serviços referidos no número anterior são dirigidos por um licenciado, que, para todos os efeitos legais, é equiparado a director de serviços.

Artigo 13.º

Competências dos serviços do Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão

1 - Ao Departamento de Documentação e Informação compete, nomeadamente:

a) Assegurar a recolha e tratamento da documentação histórica, técnico-económica e administrativa de interesse para a SREC;

b) Promover, pelo menos uma vez em cada trimestre, para publicação e divulgação, os elementos de interesse referidos na alínea anterior;

c) Promover a uniformização de critérios de organização dos centros de documentação e informação dos diversos serviços da SREC;

d) Proceder à aplicação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos;

e) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.

2 - Ao Departamento de Estudos Técnico-Económicos compete, nomeadamente:

a) Proceder e elaborar estudos técnico-económicos de interesse para a Região Autónoma da Madeira em matérias da competência da SREC;

b) Prestar o apoio técnico adequado aos titulares dos diversos departamentos da SREC;

c) Prestar a colaboração referida na alínea d) do número seguinte;

d) Emitir os pareceres superiormente solicitados;

e) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.

3 - Ao Departamento de Planeamento e Controlo de Gestão compete, nomeadamente:

a) Proceder, em colaboração com os demais serviços da administração regional, à elaboração dos planos sectoriais de desenvolvimento em matérias da competência da SREC;

b) Promover, em estreita colaboração com os respectivos serviços, a elaboração dos projectos de obras nos diversos sectores, assim como dos cadernos de encargos e demais peças dos processos de concurso;

c) Promover a elaboração de estudos e dos necessários projectos das obras de manutenção nos diversos sectores da competência da SREC, assim como as respectivas estimativas de custos;

d) Dar parecer, em estreita colaboração com o Departamento de Estudos Técnico-Económicos, sobre as propostas aos concursos, quanto a preços e demais condições, de modo a permitir uma análise comparativa das mesmas;

e) Proceder, quando solicitado, ao acompanhamento das obras e aquisições de serviços ou bens, fazendo os respectivos relatórios e dando parecer sobre os mesmos;

f) Assegurar a elaboração dos programas anuais e plurianuais de investimento nos diversos sectores da competência da SREC;

g) Manter actualizada a informação estatística relacionada com os sectores da competência da SREC;

h) Proceder ao controlo contínuo da execução do plano de actividades pelos diversos serviços da SREC, mediante a apresentação, nomeadamente para efeitos de publicação e divulgação, pelo menos uma vez em cada trimestre, dos relatórios de execução;

i) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.

4 - Ao Departamento para a EXPO 98 compete promover, tratar e executar de todos os assuntos referentes à participação da Região Autónoma da Madeira na Exposição Internacional de Lisboa de 1998.

CAPÍTULO IV

Pessoal

Artigo 14.º

Grupos de pessoal

O pessoal da SREC, à excepção dos serviços autónomos, é agrupado de acordo com a seguinte classificação:

a) Pessoal dirigente;

b) Pessoal técnico superior;

c) Pessoal técnico;

d) Pessoal técnico-profissional;

e) Pessoal de informática;

f) Pessoal administrativo;

g) Pessoal operário;

h) Pessoal auxiliar.

Artigo 15.º

Quadros de pessoal

1 - Os quadros de pessoal do Gabinete do Secretário Regional e dos respectivos órgãos e serviços de apoio são os constantes dos mapas anexos ao presente diploma.

2 - Os quadros de pessoal dos restantes organismos e serviços da SREC constarão de mapas anexos aos diplomas referidos no n.º 2 do artigo 3.º do presente diploma.

Artigo 16.º

Regime

O regime aplicável ao pessoal da SREC é, com garantia dos direitos já adquiridos, o genericamente estabelecido para os trabalhadores da administração regional autónoma, sem prejuízo do que esteja ou venha a ser estabelecido relativamente às carreiras de regime especial.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 17.º

Primeiro provimento

1 - O primeiro provimento em lugar dos quadros de pessoal do Gabinete do Secretário Regional e dos respectivos órgãos e serviços de apoio far-se-á pela aplicação deste diploma e elaboração da lista nominativa, aprovada pelo Secretário Regional, com dispensa de quaisquer outras formalidades legais sempre que se trate de pessoal com vínculo à Administração Pública e o provimento se processar em categoria igual ou equivalente à que detinha no respectivo quadro de origem.

2 - Quando não se verifique coincidência de índice, o provimento far-se-á para o escalão cujo índice seja imediatamente superior na estrutura da categoria para a qual se processa a integração.

Artigo 18.º

Concursos pendentes

Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares a prover os que lhes correspondam nos mapas anexos ao presente diploma.

Artigo 19.º

Encargos

Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma são suportados por dotação a inscrever no orçamento da SREC.

Artigo 20.º

Regime retributivo

O regime retributivo aplicável ao pessoal da Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa é o constante do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 26 de Outubro, e demais legislação e regulamentação complementares.

MAPA ANEXO

(ver documento original)