Decreto Regulamentar Regional n.º 4/80/A

Tipo
Decreto Regulamentar Regional
Data
13/02/1980
Diploma n.º
4/80/A
Diário da República
N.º 37, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura
Vigência
Revogado

Sumário

Os quadros do pessoal docente dos estabelecimentos do ensino preparatório da Região Autónoma dos Açores passam a ser os constantes no mapa anexo



Decreto Regulamentar Regional n.º 4/80/A

Considerando que os quadros do pessoal docente do ensino preparatório se encontram publicados em vários diplomas;

Considerando que é de mais fácil consulta englobar num único diploma os quadros acima referidos;

Considerando que é pedagogicamente vantajoso e possível criar mais lugares de efectivos, permitindo aos professores profissionalizados a sua fixação numa determinada escola;

Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os quadros do pessoal docente dos estabelecimentos de ensino preparatório da Região Autónoma dos Açores passam a ser os constantes no mapa anexo.

Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado pelo Governo Regional em 18 de Dezembro de 1979.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Janeiro de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/80/A, desta data

(ver documento original)

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.