Decreto Regulamentar Regional n.º 39/86/A

Tipo
Decreto Regulamentar Regional
Data
20/12/1986
Diploma n.º
39/86/A
Diário da República
N.º 292, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Administração Escolar
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção aos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 32/86/A, de 12 de Setembro, que estabelece disposições quanto à reestruturação dos órgãos de gestão do ensino primário da Região



Decreto Regulamentar Regional n.º 39/86/A

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 32/86/A, de 12 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 11.º - 1 - Constituem órgãos de gestão em cada escola do ensino primário:

a) O director da escola;

b) O conselho escolar;

c) O encarregado de direcção.

2 - ...

3 - Por diploma próprio serão fixadas as regras relativas à eleição ou nomeação do director de escola, à constituição do conselho escolar, à escolha do encarregado de direcção e às atribuições e competências dos referidos órgãos.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 24 de Outubro de 1986.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Novembro de 1986.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim da Rocha Vieira.