Decreto Regulamentar Regional n.º 39/80/A

Tipo
Decreto Regulamentar Regional
Data
25/08/1980
Diploma n.º
39/80/A
Diário da República
N.º 195, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas - Gabinete do Secretário Regional
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas



Decreto Regulamentar Regional n.º 39/80/A

Verificando-se a necessidade de se proceder à alteração do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, por força do estipulado no artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/79/A, de 19 de Setembro:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os quadros de pessoal a que se referem o artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/78/A, de 3 de Março, o artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/79/A, de 6 de Fevereiro, e o artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/79/A, de 13 de Junho, passam a ter a composição constante do quadro anexo ao presente diploma.

Aprovado pelo Governo Regional em 30 de Maio de 1980.

O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em 21 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

(ver documento original)

O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.