Decreto Regulamentar Regional n.º 38/96/A

Tipo
Decreto Regulamentar Regional
Data
25/09/1996
Diploma n.º
38/96/A
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/93/A, de 8 de Maio (aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública)



Decreto Regulamentar Regional n.º 38/96/A

Considerando a necessidade de alterar a área de recrutamento do cargo de coordenador do Sector da ADSE, Passaportes e Licenças (SAPL):

Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

O n.º 1 do artigo 52.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/93/A, de 8 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 52.º

Coordenador do Sector da ADSE, Passaportes e Licenças (SAPL)

1 - O cargo de coordenador do SAPL é exercido em comissão de serviço, por um período de três anos, renovável, efectuando-se o respectivo recrutamento de entre chefes de repartição posicionados no 1.º escalão ou superior.

2 - ...»

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 24 de Julho de 1996.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Setembro de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.