Decreto Regulamentar Regional n.º 33/88/A

Tipo
Decreto Regulamentar Regional
Data
03/08/1988
Diploma n.º
33/88/A
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 42/84/A, de 23 de Novembro (cria, na dependência directa do Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o Gabinete de Execução do Programa Agro-Pecuário do Pico)



Decreto Regulamentar Regional n.º 33/88/A

Considerando ser do interesse público a reunião, na mesma pessoa, dos cargos de director do GEPAP e de chefe da Divisão de Agricultura do Pico, da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 42/84/A, de 23 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 10.º

Provimento do director

1 - O director do GEPAP será provido de acordo com o Decreto Regional n.º 9/80/A, de 5 de Abril, e, para todos os efeitos, equiparado a director regional.

2 - O director do GEPAP exerce, por inerência, o cargo de chefe da Divisão de Agricultura do Pico, da Direcção Regional da Agricultura, da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.

Art. 2.º As alterações ao artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 42/84/A, de 23 de Novembro, referidas no artigo anterior produzem efeitos a partir de 13 de Fevereiro de 1988.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 16 de Junho de 1988.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Julho de 1988.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.