Decreto Regulamentar Regional n.º 31/83/A

Tipo
Decreto Regulamentar Regional
Data
02/08/1983
Diploma n.º
31/83/A
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Governo Regional
Vigência
Revogado

Sumário

Acrescenta 2 lugares ao quadro do pessoal da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo (Gabinete Técnico e Repartição dos Serviços Administrativos)



Decreto Regulamentar Regional n.º 31/83/A

O Decreto Regulamentar Regional n.º 25/80/A, de 9 de Junho, fixou o quadro da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo.

A experiência tem vindo a demonstrar a necessidade de proceder a alguns ajustamentos, com vista ao adequado cumprimento das missões que lhe estão cometidas.

Assim, o Governo Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O quadro de pessoal da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo (Gabinete Técnico e Repartição dos Serviços Administrativos), criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/80/A, de 9 de Junho, é acrescido de 2 lugares, constantes do quadro anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Aprovado em Conselho em 30 de Junho de 1983.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Julho de 1983.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 31/83/A

(ver documento original)