Decreto Regulamentar Regional n.º 3/97/A

Tipo
Decreto Regulamentar Regional
Data
28/02/1997
Diploma n.º
3/97/A
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais
Vigência
Revogado

Sumário

Regulamenta os apoios à participação nas «séries Açores» dos Campeonatos Nacionais da II Divisão de Basquetebol Masculino e Feminino



Decreto Regulamentar Regional n.º 3/97/A

A previsão normativa da atribuição de apoios ao associativismo desportivo foi estabelecida, na Região Autónoma dos Açores, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/94/A, de 26 de Julho.

Nesse diploma encontram-se definidas as comparticipações financeiras a conceder às associações de modalidade e de desportos, a clubes e agrupamentos de clubes e colectividades desportivas para actividades de âmbito local, regional e nacional, remetendo-se para regulamentação própria os modelos competitivos que contemplem a existência de séries de campeonatos nacionais com extensão territorial exclusiva à Região «série Açores».

Com efeito e na sequência do interesse manifestado pelas associações de basquetebol e dos desportos com prática da modalidade, foram aprovadas pela Federação Portuguesa de Basquetebol as «séries Açores», integradas nos Campeonatos Nacionais da II Divisão Masculino e Feminino, a iniciar na época desportiva de 1996-1997.

Importa, pois, proceder à regulamentação dos respectivos apoios públicos.

Assim, em execução do disposto no artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/94/A, de 26 de Julho, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito

O presente diploma regulamenta os apoios à participação nas «séries Açores» dos Campeonatos Nacionais da II Divisão de Basquetebol Masculino e Feminino, conforme prevê o artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/94/A, de 26 de Julho.

Artigo 2.º

Apoio à participação

1 - Para efeitos do cálculo do montante previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/94/A, de 26 de Julho, serão consideradas cinco equipas.

2 - A limitação do cálculo do montante dos apoios poderá ser alterada, mediante acordo entre a Direcção Regional da Educação Física e Desporto e as associações de basquetebol e de desportos com prática da modalidade.

Artigo 3.º

Escalonamento do cálculo do montante dos apoios

O cálculo do montante dos apoios não sofrerá qualquer escalonamento, sendo sempre atribuída a totalidade das comparticipações.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 18 de Dezembro de 1996.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Janeiro de 1997.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.