Decreto Regulamentar Regional n.º 28/82/A

Tipo
Decreto Regulamentar Regional
Data
06/08/1982
Diploma n.º
28/82/A
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a redacção do artigo 25.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 45/81/A, de 7 de Outubro (chefias das delegações da Secretaria Regional da Administração Pública)



Decreto Regulamentar Regional n.º 28/82/A

Verificando-se deficiência na redacção do artigo 25.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 45/81/A, de 7 de Outubro, que regula as chefias das delegações da Secretaria Regional da Administração Pública:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 25.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 45/81/A, de 7 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 25.º - 1 - A Delegação de Ponta Delgada será chefiada pelo técnico superior do respectivo quadro, o qual, por esse facto, terá direito à remuneração correspondente à letra imediatamente superior à que possuir.

2 - A Delegação da Horta será chefiada por um chefe de secção.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 16 de Junho de 1982.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Julho de 1982.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.