Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2000/A

Tipo
Decreto Regulamentar Regional
Data
12/09/2000
Diploma n.º
28/2000/A
Diário da República
N.º 211, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio



Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2000/A

O Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, deu corpo à estrutura do VII Governo Regional, fixando a orgânica dos serviços dependentes do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos.

A experiência entretanto colhida, em resultado não só da prática dos actos normalmente englobados na esfera de competências daquele departamento como também da resposta que foi preciso prestar face à ocorrência de factores imprevisíveis e que colocaram à prova a estrutura implementada, aconselha que, em prol de uma maior operacionalidade e eficiência, se proceda agora a algumas alterações, contribuindo para uma maior funcionalidade.

Assim, nos termos da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 69.º da orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, anexa ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 69.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Serão extintos à medida que forem terminando as respectivas comissões de serviço todos os lugares de chefe de sector, com excepção dos referidos no número seguinte.

5 - Não serão extintos:

a) Os lugares de chefe de sector previstos nos quadros de pessoal das direcções regionais;

b) Dois dos lugares previstos no quadro de pessoal da Delegação da Ilha Terceira;

c) Três dos lugares previstos no quadro de pessoal da Delegação da Ilha do Faial;

d) O lugar de chefe do Sector de Manutenção da extensão da ilha do Corvo da Delegação da Ilha das Flores.

6 - (Anterior n.º 5.)»

Artigo 2.º

O disposto no presente diploma reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 25 de Julho de 2000.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Agosto de 2000.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.