Decreto Regulamentar Regional n.º 22/81/A

Tipo
Decreto Regulamentar Regional
Data
06/04/1981
Diploma n.º
22/81/A
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Governo Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta de um para dois o número de lugares de terceiro-oficial da Secção dos Serviços Administrativos do quadro de pessoal do Departamento Regional de Estudos e Planeamento



Decreto Regulamentar Regional n.º 22/81/A

Verificando-se a necessidade de se proceder à alteração do quadro de pessoal do Departamento Regional de Estudos e Planeamento, estabelecido pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 40/80/A, de 27 de Agosto:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aumentado de um para dois o número de lugares de terceiro-oficial da Secção dos Serviços Administrativos do quadro de pessoal a que se refere o artigo único do Decreto Regulamentar n.º 40/80/A, de 27 de Agosto.

Aprovado pelo Governo Regional em 6 de Março de 1981.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Março de 1981.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.