Decreto Regulamentar Regional n.º 22/78/A

Tipo
Decreto Regulamentar Regional
Data
14/11/1978
Diploma n.º
22/78/A
Diário da República
N.º 262, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/78/A, de 25 de Janeiro



Decreto Regulamentar Regional n.º 22/78/A

Reconheceu-se a necessidade de introduzir uma alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4/78/A, de 25 de Janeiro, no que respeita à nomeação e fixação dos vencimentos do director-delegado, a fim de garantir a uniformidade de critérios na administração local na Região Autónoma dos Açores.

Assim, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o Governo Regional dos Açores decreta:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/78/A, de 25 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - O conselho de administração da Federação proporá à aprovação dos Secretários Regionais da Administração Pública e do Comércio e Indústria a nomeação de um engenheiro electrotécnico ou engenheiro técnico de electrotecnia e máquinas para desempenhar as funções de director-delegado dos seus serviços e, bem assim, o vencimento mensal que pretende atribuir-lhe.

2 - ...

3 - ...

Aprovado em plenário do Governo Regional em 10 de Outubro de 1978. - O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Outubro de 1978.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta, almirante.