Decreto Regulamentar Regional n.º 21/95/M

Tipo
Decreto Regulamentar Regional
Data
28/08/1995
Diploma n.º
21/95/M
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
Região Autónoma da Madeira - Governo Regional
Vigência
Revogado

Sumário

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Regulamento de Segurança contra Incêndios em Parques de Estacionamento Cobertos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/95, de 8 de Abril



Decreto Regulamentar Regional n.º 21/95/M

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Regulamento de Segurança contra Incêndios em Parques de Estacionamento Cobertos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/95, de 8 de Abril.

Através do Decreto-Lei n.º 66/95, de 8 de Abril, foi aprovado o Regulamento de Segurança contra Incêndios em Parques de Estacionamento Cobertos.

Considerando que se torna conveniente estender a sua aplicação aos serviços homólogos da Região Autónoma da Madeira:

O Governo Regional da Madeira, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito

As referências, bem como as competências atribuídas ao Serviço Nacional de Bombeiros (SNB) pelo Decreto-Lei n.º 66/95, de 8 de Abril, entendem-se reportadas na Região Autónoma da Madeira ao Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 28 de Julho de 1995.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 3 de Agosto de 1995.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.