Decreto Regulamentar Regional n.º 2/99/M

Tipo
Decreto Regulamentar Regional
Data
18/02/1999
Diploma n.º
2/99/M
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o valor do metro quadrado de construção para o ano de 1999



Decreto Regulamentar Regional n.º 2/99/M

Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 1999

O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/94/M, de 29 de Junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por decreto regulamentar regional e na sequência de uma comissão técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado para a indústria de construção civil.

Considerando que a proposta desta comissão foi já presente ao Governo Regional, tendo sido considerada adequada:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea d) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º

É fixado em 86580$00, para valer no ano de 1999, o valor do metro quadrado padrão para efeitos de alvará na indústria de construção civil.

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 21 de Janeiro de 1999.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 5 de Fevereiro de 1999.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.