Decreto Regulamentar Regional n.º 2/84/A

Tipo
Decreto Regulamentar Regional
Data
16/01/1984
Diploma n.º
2/84/A
Diário da República
N.º 13, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os funcionários pertencentes às carreiras de técnico superior, técnico, técnico auxiliar e técnico-profissional complementar da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas promovidos sem a prévia integração prevista no n.º 1 do artigo 55.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/83/A, de 21 de Abril, considerar-se-ão providos na categoria decorrente da respectiva promoção, reportada à data de 1 de Agosto de 1983



Decreto Regulamentar Regional n.º 2/84/A

Considerando que o n.º 1 do artigo 55.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/83/A, de 21 de Abril, estabelece que a transição do pessoal que mantenha no novo quadro da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas a mesma categoria e situação jurídico-funcional será feita mediante lista nominativa;

Considerando que, por lapso, houve funcionários pertencentes às carreiras de técnico superior, técnico, técnico auxiliar e técnico-profissional complementar que foram objecto de promoção sem terem sido previamente integrados no novo quadro pela citada lista nominativa;

Considerando que os respectivos despachos de promoção foram inadvertidamente enviados para publicação no Jornal Oficial sem se ter em conta a ordem de antiguidade dos funcionários na categoria anterior, o que provoca graves situações de injustiça;

Considerando a imperiosa necessidade de corrigir as anomalias verificadas, resultantes e consequentes da grande movimentação de pessoal como efeito da aprovação recente da nova orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas;

Assim:

O Governo Regional, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo único. Os funcionários pertencentes às carreiras de técnico superior, técnico, técnico auxiliar e técnico-profissional complementar da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas promovidos sem a prévia integração prevista no n.º 1 do artigo 55.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/83/A, de 21 de Abril, considerar-se-ão promovidos na categoria decorrente da respectiva promoção, reportada à data de 1 de Agosto de 1983.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 24 de Novembro de 1983.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em 23 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.