Decreto Regulamentar Regional n.º 2/83/A

Tipo
Decreto Regulamentar Regional
Data
06/01/1983
Diploma n.º
2/83/A
Diário da República
N.º 4, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional da Administração Escolar
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece as dotações privativas do pessoal operário e auxiliar dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário e a forma de provimento



Decreto Regulamentar Regional n.º 2/83/A

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto, e a alínea b) do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/78/A;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/80/A, de 14 de Maio:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As dotações privativa do pessoal operário e auxiliar dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário são as que constam dos mapas n.os 1, 2 e 3, anexos a este diploma.

Art. 2.º - 1 - O provimento dos lugares dos quadros de pessoal mencionados no número anterior será feito nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/80/A, de 14 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 44/80/A, de 23 de Setembro.

2 - Nas carreiras de telefonista, cozinheiro e ajudante de cozinha, operário não qualificado, guarda nocturno e porteiro, o provimento poderá ser feito de entre o pessoal em exercício no estabelecimento de ensino, mediante proposta do conselho directivo, sujeita a homologação do director regional da Administração Escolar.

3 - Para as carreiras a que se refere o número anterior não há lugar à retroactividade prevista no artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 44/80/A, de 23 de Setembro, à excepção das de cozinheiro e ajudante de cozinha.

Art. 3.º Os serventes contratados a que se refere o artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 44/80/A, de 23 de Setembro, cativam igual número de lugares do quadro a que se refere o artigo 1.º, que serão extintos quando vagarem.

Aprovado em Conselho em 5 de Novembro de 1982.

O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Dezembro de 1982.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

MAPA N.º 1

Escolas preparatórias

(ver documento original)

MAPA N.º 2

Escolas secundárias

(ver documento original)

MAPA N.º 3

Escolas do magistério primário

(ver documento original)