Decreto Regulamentar Regional n.º 2/80/A

Tipo
Decreto Regulamentar Regional
Data
05/02/1980
Diploma n.º
2/80/A
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 70.º do Decreto Regulamentar n.º 22/77/A, de 19 de Julho



Decreto Regulamentar Regional n.º 2/80/A

Verificando-se a necessidade de se proceder à alteração do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Administração Pública, por força do estipulado no artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/79/A, de 19 de Setembro:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 70.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/77/A, de 19 de Julho, passa a ter a composição constante do quadro anexo ao presente diploma.

Aprovado pelo Governo Regional em 19 de Dezembro de 1979.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Janeiro de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Secretaria Regional da Administração Pública

(ver documento original)

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.