Decreto Regulamentar Regional n.º 2/78/A

Tipo
Decreto Regulamentar Regional
Data
24/01/1978
Diploma n.º
2/78/A
Diário da República
N.º 20, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza o Governo Regional a adquirir mobiliário para as habitações, pertencentes à Região ou por ela arrendadas, destinadas à finalidade prevista no artigo 6.º do Decreto Regional n.º 8/77/A, de 17 de Maio



Decreto Regulamentar Regional n.º 2/78/A

Convindo regulamentar a execução do disposto no artigo 6.º do Decreto Regional n.º 8/77/A, de 17 de Maio:

O Governo Regional decreta, nos termos do n.º 1 da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - O Governo Regional poderá adquirir mobiliário para as habitações pertencentes à Região ou por ela arrendadas, destinadas à finalidade prevista no artigo 6.º do Decreto Regional n.º 8/77/A, de 17 de Maio.

2 - Serão fixados por portaria os regulamentos necessários à execução do número anterior.

Art. 2.º - 1 - Nos casos em que a Região não dispuser de habitações para satisfação do disposto no artigo 6.º do Decreto Regional n.º 8/77/A, será concedido um subsídio mensal correspondente à renda, até ao limite máximo de 5000$00, aos agentes ou funcionários abrangidos por aquela disposição legal.

2 - O disposto no número anterior aplica-se às situações já existentes.

Aprovado no Plenário do Governo Regional em 15 de Dezembro de 1977.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Janeiro de 1978.

Publique-se.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo, general.