Decreto Regulamentar Regional n.º 16/82/A

Tipo
Decreto Regulamentar Regional
Data
14/04/1982
Diploma n.º
16/82/A
Diário da República
N.º 86, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Angra do Heroísmo



Decreto Regulamentar Regional n.º 16/82/A

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/81/A, de 15 de Abril, e em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovado o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Angra do Heroísmo anexo ao presente diploma.

Art. 2.º Exclui-se do referido quadro o sector de enfermeiros docentes, cuja situação será objecto de revisão posterior, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro.

Art. 3.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares do presente quadro será feita mediante lista nominativa, aprovada por despacho dos Secretários Regionais dos Assuntos Sociais e da Administração Pública, independentemente de quaisquer formalidades, salvo a respectiva publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 25 de Fevereiro de 1982.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Março de 1982.

Publique-se.

O Ministro da República, Tomás George Conceição Silva.

Quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Angra do Heroísmo

(ver documento original)

Nota. - O funcionário administrativo que exercer as funções de tesoureiro será abonado de 500$00 mensais para falhas.