Decreto Regulamentar Regional n.º 14/96/A

Tipo
Decreto Regulamentar Regional
Data
11/03/1996
Diploma n.º
14/96/A
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Cultura
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o quadro de pessoal não docente dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário



Decreto Regulamentar Regional n.º 14/96/A

O Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/95/A, de 22 de Março, fixou medidas de racionalização e descongestionamento dos serviços públicos, permitindo que os quadros de pessoal sejam adequados às necessidades concretas dos serviços.

Nesse enquadramento, pretende-se reajustar o quadro de vinculação dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, dependentes da Direcção Regional da Educação.

Assim, em execução do disposto no artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/92/A, de 17 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

O quadro de vinculação dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, constante do anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4/95/A, de 23 de Fevereiro, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 19 de Janeiro de 1996.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Fevereiro de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO

Quadro de pessoal a que se refere o artigo único

(ver documento original)