Decreto Regulamentar Regional n.º 12/91/A

Tipo
Decreto Regulamentar Regional
Data
18/04/1991
Diploma n.º
12/91/A
Diário da República
N.º 90, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Saúde
Vigência
Revogado

Sumário

Extingue os lugares de servente do quadro de pessoal do Centro de Oncologia dos Açores, criando em sua substituição três lugares de auxiliar de apoio e vigilância



Decreto Regulamentar Regional n.º 12/91/A

Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/90/A, de 23 de Fevereiro, foram remodelados os quadros de pessoal dos centros de saúde da Região, transitando todo o pessoal pertencente à categoria de servente para as carreiras de apoio geral.

Naquele diploma não foi, no entanto, contemplada a situação dos serventes do quadro de pessoal do Centro de Oncologia dos Açores, pelo que urge proceder também à transição deste pessoal para a carreira de apoio e vigilância, das carreiras de pessoal de apoio geral criadas pelo Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, carreira essa em que existe afinidade de conteúdos funcionais com a de servente.

Assim, em execução do artigo 31.º do Decreto Regional n.º 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São extintos os lugares de servente do quadro de pessoal do Centro de Oncologia dos Açores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 33/89/A, de 22 de Setembro.

Art. 2.º Ao mesmo quadro são aditados três lugares de auxiliar de apoio e vigilância, conforme o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Art. 3.º Os actuais serventes do referido quadro de pessoal transitam para a carreira de auxiliar de apoio e vigilância.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 20 de Fevereiro de 1991.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mora Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Março de 1991.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

ANEXO

Mapa a que se refere o artigo 2.º

(ver documento original)