Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/96/A

Tipo
Decreto Regulamentar Regional
Data
11/01/1996
Diploma n.º
1-A/96/A
Diário da República
N.º 9, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Cultura
Vigência
Revogado

Sumário

Altera os quadros de pessoal docente das escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário da Região Autónoma dos Açores. Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/95/A, de 9 de Março



Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/96/A

Considerando que o Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/88/A, de 19 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro, impõem uma reestruturação anual dos quadros de pessoal docente dos ensino preparatório e secundário;

Considerando que importa actualizar, face ao disposto no artigo 123.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/90/A, de 6 de Novembro, os quadros docentes dos ensinos preparatório e secundário das escolas da Região:

Assim, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Os quadros de pessoal docente das escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário da Região Autónoma dos Açores são os constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º

O provimento do pessoal docente a que se refere o artigo anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/88/A, de 19 de Abril, e do Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro.

Artigo 3.º

É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/95/A, de 9 de Março.

Artigo 4.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 18 de Dezembro de 1995.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Janeiro de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

MAPA I

(ver documento original)

MAPA II

(ver documento original)