Decreto Regulamentar Regional n.º 1/81/M

Tipo
Decreto Regulamentar Regional
Data
11/02/1981
Diploma n.º
1/81/M
Diário da República
N.º 35, Série I
Emitentes
Região Autónoma da Madeira - Governo Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui o vencimento da letra Q à categoria de fiel dos Paços do Concelho constante do mapa apenso ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4/80/M, de 1 de Abril



Decreto Regulamentar Regional n.º 1/81/M

Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/80/M foi mandado aplicar à Região Autónoma da Madeira, com adaptações, o Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro.

Verifica-se, porém, ter havido lapso na letra de vencimento atribuída por aquele diploma à categoria de fiel dos Paços do Concelho do Funchal.

Efectivamente, para as classes de ingresso das diversas carreiras de fiel previstas no anexo I ao Decreto-Lei n.º 466/79 está fixado o vencimento da letra Q.

Assim:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º À categoria de fiel dos Paços do Concelho constante do mapa apenso ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4/80/M, de 1 de Abril, é atribuído o vencimento da letra Q.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Abril de 1980.

Aprovado em plenário do Governo Regional em 31 de Dezembro de 1980.

O Presidente do Governo, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 15 de Janeiro de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.