Decreto Regional n.º 9/79/A

Tipo
Decreto Regional
Data
24/04/1979
Diploma n.º
9/79/A
Diário da República
N.º 95, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o Decreto Regional n.º 5/78/A, de 28 de Março (orgânica do Plano Económico e Social da Região Autónoma dos Açores)



Decreto Regional n.º 9/79/A

A experiência aconselha a alteração de alguns artigos do Decreto Regional n.º 5/78/A, de 28 de Março, tendo em vista conferir maior operacionalidade e eficiência às complexas tarefas de planeamento.

Nestes termos, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 11.º e 12.º do Decreto Regional n.º 5/78/A passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 11.º

(Comissão Técnica de Planeamento Regional)

1 - É criada junto do Gabinete do Secretário Regional Adjunto da Presidência a Comissão Técnica de Planeamento Regional, como órgão de consulta e coordenação técnica na preparação, elaboração e execução do Plano.

2 - A Comissão será presidida pelo Secretário Regional Adjunto da Presidência ou por quem ele delegar e terá a seguinte composição:

a) Subsecretário Regional de Planeamento;

b) Director do Departamento Regional de Estudos e Planeamento (Drepa);

c) Um representante de cada uma das Secretarias Regionais, designadamente pelo respectivo titular;

d) Assessores que sejam convocados pelo presidente da Comissão, a pedido de qualquer vogal e de acordo com os assuntos a tratar.

ARTIGO 12.º

(Atribuições da Comissão Técnica de Planeamento Regional)

Incumbe à Comissão Técnica de Planeamento Regional:

a) Manter a mais estreita ligação entre a orgânica regional do planeamento e as Secretarias Regionais;

b) Dar parecer sobre os assuntos relativos ao planeamento que lhe sejam submetidos.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 14 de Março de 1979.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.