Decreto Regional n.º 5/82/A

Tipo
Decreto Regional
Data
26/04/1982
Diploma n.º
5/82/A
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Vigência
Revogado

Sumário

Revê e aplica à realidade geográfica da Região Autónoma dos Açores os princípios estabelecidos através do Decreto-Lei n.º 454/75, de 21 de Agosto



Decreto Regional n.º 5/82/A

Provimento de lugares docentes por permuta

As reclassificações administrativas operadas em algumas localidades da Região e as situações decorrentes de colocação em regime especial, assim como as resultantes da execução de outros diplomas que permitem a ausência do docente da sua escola, exigem a imediata revisão e consequente aplicação à realidade geográfica da Região Autónoma dos Açores dos princípios estabelecidos através do Decreto-Lei n.º 454/75, de 21 de Agosto.

Assim:

A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição Portuguesa, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É autorizada a permuta de um lugar para outro aos professores efectivos do ensino primário que o requeiram e reúnam as condições exigidas para a admissão ao concurso do quadro geral até 3 anos antes da idade limite para a aposentação.

2 - A cada professor apenas poderão ser permitidas 2 permutas.

3 - Os professores que pretendam permutar devem requerer separadamente.

Art. 2.º Não é autorizada a permuta aos professores efectivos que não se encontrem em exercício na sua escola, nomeadamente os colocados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 373/77, de 5 de Setembro.

Art. 3.º Os professores cujo despacho de permuta seja publicado depois de 31 de Agosto só entrarão em exercício, no lugar em que foram providos, no início do ano escolar seguinte, devendo considerar-se até lá em comissão de serviço no lugar a que pertenciam.

Art. 4.º As dúvidas e casos omissos relativos à execução do presente diploma serão resolvidos pelo Governo Regional, através de despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura.

Art. 5.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Assembleia Regional dos Açores em 22 de Março de 1982.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Abril de 1982.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.