Decreto Regional n.º 22/78/M

Tipo
Decreto Regional
Data
20/04/1978
Diploma n.º
22/78/M
Diário da República
N.º 92, Série I
Emitentes
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Revê os preços de empreitadas e fornecimento de obras públicas na Região Autónoma da Madeira



Decreto Regional n.º 22/78/M

O Decreto-Lei n.º 273-B/75, de 3 de Junho, veio solucionar a questão da revisão dos preços das empreitadas e fornecimentos de obras públicas. O Decreto-Lei n.º 474/77, de 12 de Novembro, revestiu os mesmos intentos no que se refere a empreitadas e subempreitadas de obras particulares e fornecimentos.

Há que adaptar as referidas normas à autonomia constitucional das Regiões Autónomas.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, a Assembleia Regional da Madeira determina, para valer como lei:

Artigo 1.º Na Região Autónoma da Madeira as competências atribuídas à Administração Pública pelos Decretos-Leis n.os 273-B/75, de 3 de Junho, e 474/77, de 12 de Novembro, pertencem ao Governo Regional.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 7 de Março de 1978.

O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Assinado em 27 de Março de 1978.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.