Decreto Regional n.º 2/81/A

Tipo
Decreto Regional
Data
02/04/1981
Diploma n.º
2/81/A
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que no ano de 1981 vigore nos Açores, entre o último domingo de Março e o último domingo de Setembro, a hora de Verão, correspondente ao tempo universal (hora do meridiano de Greenwich)



Decreto Regional n.º 2/81/A

A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º No ano de 1981 vigorará nos Açores, entre o último domingo de Março e o último domingo de Setembro, a hora de Verão, correspondente ao tempo universal (hora do meridiano de Greenwich).

Art. 2.º A mudança de hora efectuar-se-á adiantando os ponteiros dos relógios sessenta minutos às O horas do dia 29 de Março e atrasando-os sessenta minutos à 1 hora do dia 27 de Setembro.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 13 de Março de 1981.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Março de 1981.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.