Decreto Regional n.º 16/79/A

Tipo
Decreto Regional
Data
18/08/1979
Diploma n.º
16/79/A
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 7.º do Decreto Regional n.º 5/79/A, de 20 de Abril



Decreto Regional n.º 16/79/A

Alteração ao Decreto Regional n.º 5/19/A

A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 7.º do Decreto Regional n.º 5/79/A, de 20 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 7.º A infracção do disposto no presente diploma será punida com a multa de 1000$00 a 10000$00.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 11 de Junho de 1979.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.