Decreto Regional n.º 11/81/M

Tipo
Decreto Regional
Data
15/05/1981
Diploma n.º
11/81/M
Diário da República
N.º 111, Série I
Emitentes
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional
Vigência
Revogado

Sumário

Introduz alterações ao Decreto Regional n.º 15/78/M, de 10 de Março



Decreto Regional n.º 11/81/M

Alterações ao Decreto Regional n.º 15/78/M, de 10 de Março

Considerando que os fundos marinhos das ilhas Selvagens são tão profundos que não se justifica o limite batimétrico estabelecido no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regional n.º 15/78/M, de 10 de Março;

Considerando ainda que nas ilhas Selvagens não existe qualquer espécie marinha a preservar:

Nestes termos:

A Assembleia Regional da Madeira, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, aprova, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 1.º do Decreto Regional n.º 15/78/M, de 10 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1 - ...

2 - A reserva natural é definida pelo território das ilhas Selvagens e pelos fundos marinhos até à batimétrica de 200 m.

Art. 2.º É eliminada a alínea h) do artigo 2.º do decreto regional referido no número anterior, passando a alínea i) a h).

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia Regional da Madeira, 7 de Abril de 1981. - O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Assinado em 24 de Abril de 1981.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.