Decreto Regional n.º 1/76

Tipo
Decreto Regional
Data
03/11/1976
Diploma n.º
1/76
Diário da República
N.º 257, Série I
Emitentes
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Orgânica do Governo da Região Autónoma da Madeira



Decreto Regional n.º 1/76

de 21 de Julho

A Assembleia Regional decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º O futuro Governo Regional, além da Presidência, será estruturado nas seguintes Secretarias:

a) Planeamento, Finanças e Comércio;

b) Equipamento Social, Transporte e Comunicações;

c) Assuntos Sociais e Saúde;

d) Agricultura, Indústria e Pescas;

e) Trabalho;

f) Educação e Cultura.

Art. 2.º No âmbito da sua competência legal, o futuro Governo Regional fica dotado dos poderes necessários para, dentro desta estrutura, solucionar qualquer problema que se prenda com a dependência de qualquer serviço público.

Aprovado em 21 de Julho de 1976.

O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Assinado em 16 de Setembro de 1976.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.