Decreto-Lei n.º 96/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/01/1976
Diploma n.º
96/76
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Elimina as designações de «mestre de oficina» e «encarregado de oficina de 1.ª classe» na categoria Q do mapa do pessoal civil dos departamentos militares anexo ao Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, e altera o referido quadro



Decreto-Lei n.º 96/76

de 31 de Janeiro

Considerando que as funções dos civis mestres e encarregados de oficinas ao serviço do Exército são idênticas às dos mestres de 1.ª classe da Armada e da Força Aérea e que, por isso, se impõe que todos recebam idêntica retribuição pelo seu trabalho;

Havendo toda a vantagem em uniformizar as designações dos cargos a que correspondem funções idênticas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Da categoria Q do mapa do pessoal civil dos departamentos militares anexo ao Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, são eliminadas as designações de mestre de oficina e encarregado de oficina de 1.ª classe.

Art. 2.º O mapa referido no artigo anterior é alterado, na categoria L, nos termos seguintes:

(ver documento original)

Art. 3.º Os novos vencimentos constantes do artigo anterior começarão a ser pagos a partir de 1 de Janeiro de 1976.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 24 de Janeiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.