Decreto-Lei n.º 96/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/03/1975
Diploma n.º
96/75
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas
Vigência
Revogado

Sumário

Atribui um subsídio ao pessoal do Arsenal do Alfeite que comparticipe nas imersões dos submarinos



Decreto-Lei n.º 96/75

de 1 de Março

Considerando que durante os trabalhos de reparação dos submarinos se torna necessário o embarque de pessoal do Arsenal do Alfeite para a realização de provas ou estudos e, assim, de toda a justiça que seja remunerado por forma idêntica à do pessoal militar das respectivas guarnições;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. Ao pessoal do Arsenal do Alfeite que comparticipe nas imersões dos submarinos é atribuído um abono único de subsídio especial nos quantitativos diários a fixar por despacho conjunto do Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas e Ministro das Finanças, segundo os que vigorarem para o pessoal militar das respectivas guarnições.

2. Nos períodos de embarque o mesmo pessoal será abonado de alimentação nos ranchos dos submarinos, nas condições estabelecidas para os oficiais e sargentos das guarnições.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias - Victor Manuel Rodrigues Alves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 14 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.