Decreto-Lei n.º 95/82

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/03/1982
Diploma n.º
95/82
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o quadro do estado-maior do Comando-Chefe das Forças Armadas nos Açores



Decreto-Lei n.º 95/82

de 30 de Março

Considerando necessário concretizar e esclarecer a qualificação necessária do oficial de Marinha previsto no quadro orgânico do estado-maior do Comando-Chefe das Forças Armadas nos Açores, anexo ao Decreto-Lei n.º 186/80, de 12 de Junho;

Considerando também necessário alterar a designação de segundo-oficial constante do mesmo quadro, atentos os devidos princípios resultantes da reestruturação das carreiras do funcionalismo público civil, cuja aplicação nas forças armadas decorre do Decreto-Lei n.º 271/81, de 26 de Setembro:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A nota (l) do quadro orgânico do estado-maior do Comando-Chefe das Forças Armadas nos Açores, anexo ao Decreto-Lei n.º 186/80, de 12 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

(l) Terceiro, segundo ou primeiro-oficial.

Art. 2.º A nota (d) do mencionado quadro orgânico, no que respeita ao oficial de Marinha com destino à Repartição de Operações, passa a (o), sendo aditada ao mesmo quadro uma nova alínea, com a seguinte redacção:

(o) Oficial superior, especializado em comunicações.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Dezembro de 1981.

Promulgado em 3 de Março de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.